DECRETO N. 37.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960
Retifica o Decreto n.30.901, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n.30.901, de 13,
publicado a 14 de fevereiro de 1958, que admitiu d. Nair Colela de
Oliveira para exercer como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Departamento de Ensino Profissional, com exercício
na Escola Artesanal de Avaré, para declarar que o nome exato da
interessada: é Nair Colella de Oliveira e não como
constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto