DECRETO N. 37.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960

Retifica o Decreto n.30.901, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.30.901, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958, que admitiu d. Nair Colela de Oliveira para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Ensino Profissional, com exercício na Escola Artesanal de Avaré, para declarar que o nome exato da interessada: é Nair Colella de Oliveira e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto