CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Instituto Oscar Freire, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 28.429,50 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e cinquenta centavos), consoante processo GG-n. 6.147-60, nos têrmos do Decreto n 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.º, alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da relação abaixo;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
RELAÇÃO A QUE SE RFFERE O DECRETO N. 37.851 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
Almoxarifado da Divisão Administrativa do Departamento da Saúde
2 - Pastas de couro........................................................................Cr$ 329,50
Secretaria de Estados dos Negócios da Educação
Almoxarifado da Escola Industrial Carlos de Campos
1 - Jogo de aparelhos de intercomunicação....................................Cr$ 28.100,00
Total..............................Cr$ 28.429,50