CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a dotação ao orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação do artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionado a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto