Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua
publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.