DECRETO N. 37.864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 5.114.991,60, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 5.114.991,60 (cinco milhões, cento e quatorze mil, novecentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercícios encerrados relacionadas no processo C. E. E. S. P. 5664-60 e apuradas de conformidade com o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezernbro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes da redução de igual importância da dotação da verba n. 1 item 011 - Vencimentos de cargos, do orçamento para o exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezernbro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto