DECRETO N. 37.864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de crédito especial de Cr$ 5.114.991,60, na Caixa
Econômica do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto,
na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 5.114.991,60 (cinco milhões,
cento e quatorze mil, novecentos e noventa e um cruzeiros e sessenta
centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a
exercícios encerrados relacionadas no processo C. E. E. S. P.
5664-60 e apuradas de conformidade com o Decreto-lei n. 13.168, de 31
de dezernbro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos resultantes da redução de igual
importância da dotação da verba n. 1 item 011 -
Vencimentos de cargos, do orçamento para o exercício
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
dezernbro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto