DECRETO N. 37 865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Areiopolis, comarca de São Manuel, necessário a ampliação da Escola Agrotécnica «Dona Sebastiana de Barros»

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea «a», da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terras com 684.180.00 m² (seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Areiópolis, comarca de São Manuel, denominada Sítio Santo Antonio, que consta pertencer ao Espólio de Albino Bertozo, necessária à ampliação da Escola Agrotécnica «Dna. Sebastiana de Barros» , com as seguintes divisas e confrontações: «partindo» do marco zero situado à margem do rio Lenções, distante 45,00 metros da ponte na estrada de rodagem que liga Paranhos a Alfredo Guedes. O marco zero foi fincado ao pé de uma árvore copada chamada - Sapuva - dêste marco, acompanha o rio Lenções até a estaca 15, fazendo divisa com a propriedade de Macedo Luiz; do marco zero com o rumo de 26º SW e distância de 40,00 metros segue até o marco 1; daí, com o rumo de 43º30'NE e distância de 22,00 metros vai ao marco 2; segue com rumo de 15º SW e distância de 42.50 metros até a estaca 3; segue com rumo de 79º20' SW e distância de 26,00 metros até a estaca 4; segue com rumo de 10º SE e distância de 70.00 metros até a estaca 5; segue com rumo de 47ºNW e distância de 20,00 metros até a estaca 6; segue com rumo de 32ºSE e distância de 21,00 metros até a estaca 7: segue com rumo de 11º20 SE e distância de 28,00 metros até a estaca 8, segue com rumo de 31ºSE e distância de 60,00 metros até a estaca 9; segue com rumo de 43º50'SE e distância de 32,00 metros até a estaca 10; segue com rumo de 19º30'SE e distância de 40,00 metros até a estaca 11; segue com rumo de 1º40'SW e distância de 80,00 metros até a estaca 12; segue com rumo de 14º30'SW e distância de 44,00 metros até a estaca 13; segue com rumo de 40ºSW e distância de 30,00 metros até a estaca 14, segue com rumo de 64º30'SW e distância de 40,00 metros até a estaca 15, daí, o alinhamento acompanha o ribeirão até a estaca 22 fazendo divisa com a Fazenda Santa Helena. Da estaca 15 com rumo de 43º 30' SE e distância de 51,00 metros até a estaca 16; segue com rumo de 73º SE e distância de 60,00 metros até a estaca 17; segue com rumo de 85º NE e distância de 128,50 metros até a estaca 18; segue com rumo de 86º SE e distância de 43,00 metros até a estaca 19; segue com rumo de 87" NF e distância de 52,00 metros até a estaca 20; segue com rumo de 35º 20' SE e distância de 82,00 metros até a estaca 21; segue com rumo de 20º 30' SE e distãncia de 146,50 metros até a estaca 22; da estaca 22 e alinhamento, acompanha um carreador até a estaca 24, fazendo divisa com Luciano Giacometti; da estaca 22, segue com rumo de 85º NE e distância de 946.50 metros até a estaca 23; daí, com rumo de 9º30'SE e distância de 68,50 metros até a estaca 24: da estaca 24 até a 26 o perímetro acompanha a estrada de rodagem de Paranhos, fazendo divisa com Paulo Godoi; da estaca 24, segue com rumo de 54º 20' NE e distância de 289,10 metros até a estaca 25; segue com rumo de 28º 40 NE e distância de 127,80 metros até a estaca 26, da estaca 26, e perímetro segue pela estrada de rodagem que vai de Paranhos a Altredo Guedes, fazendo divisa com Antonio Lucio até ao marco onde inicia a presente descrição; da estaca 26, com rumo de 74º NW e distância de 340,00 metros até a estaca 27; daí, com rumo de 73º 30'NW e distância de 1.320.00 metros vai ao marco zero, fechando o perímetro do Sítio Santo Antonio», medidas essas constantes do processo 468-519-59 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 269 - item 491, inciso 1 - «Imoveis do Plano de Ação do Govêrno.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto