DECRETO N. 37.866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Piracicaba, necessário a
ampliação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área total de
1.566,00 m2. (hum mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de Piracicaba,
necessária à ampliação da Escola Superior
de Agricultura "Luiz de Queiroz", compreendendo os lotes abaixo
discriminados, a saber:
I - Lote n. 5, com a área de 321,00 m2 (trezentos e
vinte
e um metros quadrados), que consta pertencer a Antonieta Duarte Novaes,
medindo 10,70 metrês de frente para a Avenida São
João por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado,
confronta com Althair Maluf; de outro e nos fundos, com a Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz";
II - Lote n. 6, com a área de 945,00 m2., (novecentos e
quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Althair
Maluf, medindo 31.50 metros de frente para a Avenida São
João por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado,
confronta com Antonieta Duarte Novaes; de outro com Luiz Andia e, nos
fundos, 00m a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz";
III - Lote n. 7, com a área de 300,00 m2 (trezentos
metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Andia, medindo 10,00
metros de frente para a Avenida São João, por 30,00
metros da frente aos fundos; de um lado, confronta com Althair Maluf;
de outro, com a rua Edú Chaves e, nos fundos, com a Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"', medidas essas constantes do
processo n. 19.789-60 da Reitoria da Universidade de São Paula.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da alinea 280 -
Próprios do Estado, da Reitoria da Universidade de São
Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto