DECRETO N. 37.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõoe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usandao de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito e município de Itirapina comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valério Domingos de Carvalho, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com 28,9 hectares a saber: "o ponto de partida esta situado a 12,00 metros de uma porteira da entrada da propriedade e segue com os seguintes rumos e distâncias: pp. a 1 - 11º 30' SE. 199,50 metros; 1 a 2 - 11º 12" SE, 250,00 metros; 2 a 3 - 11º 32' SE, 150,00 metros; 3 a 4 - 11º 30' SE 249,50 metros; 4 a 5 - 84º 14' SE. 160,00 metros 5 a 6 - 74º 26' SE, 316,90 metros; 6 a 7 - 10º 33" NW, 200,00 metros; 7 a 8 - 11º04' NW, 676,00 metros, 8 a 9 - 10º 40' NW 120,40 metros. 9 a 10 - 86º 02" SE, 162 00 metros; 10 a 11 - 4º 08' NE, 250 00 metros: 11 a 12 - 4º 04' NE 142,70 metros; 12 a 13 - 70º 26' SW, 100,00 metros; 13 a 14 - 70º 26' SW, 173,00 metros, 14 a pp. - 48º 31 SW 503,50 metros; do ponto n. 12 segue com rumo anterior em 150,00 metros até o ribeirão; daí, segue por êsse ribeirão abaixo até uma cerca de arame em linha reta do alinhamento do ponte n. 1 ao pp. prolongado até o ribeirão, com as seguintes confrontações: ao Norte com o ribeirão e Fazenda Estrela, a Nordeste e Suleste com a Fazenda Estrela, ao Sul, Sudoeste e Noroeste com propriedade dos Irmãos Pelegrini".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 269.4.49.491 - Encargos Transitórios - I - Para investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n.5.444 de 17 de novembro de 1959) - 1 Imóveis, do orçamento vigente - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N.37.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

Retificação 
Na parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira";
Leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira";