DECRETO N. 37.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõoe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito
e município de Itirapina, comarca de Rio Claro,
necessário
ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usandao de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de
terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito e
município de Itirapina comarca de Rio Claro, que consta
pertencer a Valério Domingos de Carvalho, necessária a
expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com 28,9
hectares a saber: "o ponto de partida esta situado a 12,00 metros de
uma porteira da entrada da propriedade e segue com os seguintes rumos e
distâncias: pp. a 1 - 11º 30' SE. 199,50 metros; 1 a 2 -
11º 12" SE, 250,00 metros; 2 a 3 - 11º 32' SE, 150,00 metros;
3
a 4 - 11º 30' SE 249,50 metros; 4 a 5 - 84º 14' SE. 160,00
metros 5 a 6 - 74º 26' SE, 316,90 metros; 6 a 7 - 10º 33" NW,
200,00 metros; 7 a 8 - 11º04' NW, 676,00 metros, 8 a 9 - 10º
40' NW 120,40 metros. 9 a 10 - 86º 02" SE, 162 00 metros; 10 a 11
-
4º 08' NE, 250 00 metros: 11 a 12 - 4º 04' NE 142,70 metros;
12
a 13 - 70º 26' SW, 100,00 metros; 13 a 14 - 70º 26' SW,
173,00
metros, 14 a pp. - 48º 31 SW 503,50 metros; do ponto n. 12 segue
com rumo anterior em 150,00 metros até o ribeirão;
daí, segue por êsse ribeirão abaixo até uma
cerca de arame em linha reta do alinhamento do ponte n. 1 ao pp.
prolongado até o ribeirão, com as seguintes
confrontações: ao Norte com o ribeirão e Fazenda
Estrela, a Nordeste e Suleste com a Fazenda Estrela, ao Sul, Sudoeste e
Noroeste com propriedade dos Irmãos Pelegrini".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 269.4.49.491 -
Encargos Transitórios - I - Para investimentos em
imóveis, equipamentos e instalações (Lei n.5.444
de 17 de novembro de 1959) - 1 Imóveis, do orçamento
vigente - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N.37.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
Retificação
Na
parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira";
Leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira";