DECRETO N. 37.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
37.006 de 21 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 37.006, de 21 de julho de 1960 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial
um terreno com a área de 2.200,13 m². (dois mil e duzentos
metros e treze decímetros quadrados), situado no 14.º
subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Rosner & Filhos Ltda , e Outros, necessário a
construção da Delegacia Circunscricional, com as
seguintes medidas e confrontações; "mede 22,40 metros de
frente para a rua Camilo, distante 20,00 metros da
interseção do alinhamento desta com o da rua Vespasiano;
deflete à direita com 76,78 metros; daí, à direita
segue na distância de 41.00 metros até o alinhamento da
rua Vespasiano; à direita, segue pelo alinhamento dessa rua na
extensão de 26,70 metros; ainda à direita, continua na
distância de 20,00 metros; finalmente à esquerda onde mede
50,08 metros até o alinhamento da rua Camilo, início da
presente descrição, medidas essas constantes da planta ..
F. 12.657, anexa ao processo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto