DECRETO N. 37.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.006 de 21 de julho de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.006, de 21 de julho de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial um terreno com a área de 2.200,13 m². (dois mil e duzentos metros e treze decímetros quadrados), situado no 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Rosner & Filhos Ltda , e Outros, necessário a construção da Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações; "mede 22,40 metros de frente para a rua Camilo, distante 20,00 metros da interseção do alinhamento desta com o da rua Vespasiano; deflete à direita com 76,78 metros; daí, à direita segue na distância de 41.00 metros até o alinhamento da rua Vespasiano; à direita, segue pelo alinhamento dessa rua na extensão de 26,70 metros; ainda à direita, continua na distância de 20,00 metros; finalmente à esquerda onde mede 50,08 metros até o alinhamento da rua Camilo, início da presente descrição, medidas essas constantes da planta .. F. 12.657, anexa ao processo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto