DECRETO N. 37.869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Piacatú, comarca de Birigui, necessário à construção da cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artico 43 alínea "a', da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Fedeial n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com a áiea de 750,00 m2 (setecentos e cincoenta metros quadrados), situado no distrito e município de Piacatú, comarca de Birigui, que consta pertencer a Mansueto Vendrame, necessário à construção da Cadeia e Delegacia medindo 25,00 metios de frente para a rua Onofre Macedo por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a lua Alexandre Fleming e de outro e nos fundos, com Massuêl Vendrame medidas essas constantes da planta C. 13.492, anexa ao processo DJ 20.674/60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secietana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto