DECRETO N. 37.869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Piacatú,
comarca de Birigui, necessário à construção da
cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artico 43
alínea "a', da Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Fedeial n. 3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno com a áiea de 750,00 m2 (setecentos e
cincoenta metros quadrados), situado no distrito e município de
Piacatú, comarca de Birigui, que consta pertencer a Mansueto
Vendrame, necessário à construção da Cadeia
e
Delegacia medindo 25,00 metios de frente para a rua Onofre Macedo por
30,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a lua
Alexandre Fleming e de outro e nos fundos, com Massuêl Vendrame
medidas essas constantes da planta C. 13.492, anexa ao processo DJ
20.674/60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secietana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto