DECRETO N. 37.870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

Destina a Assembléia Legislativa do Estado imóvel situado no 9.º subdistrito - Vila Mariana - município e comarca da Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica destinado à Assembléia Legislativa do Estado, para construção de sua sede e sob sua guarda e administração, um terreno com a área aproximada de 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados), situado no 9.º subdistrito - Vila Mariana - município e comarca da Capital, o qual foi adquirido pela Fazenda do Estado em área maior pela transcrição sob n 40.410 (fls 404 - Lo 3-AD), de 9 de janeiro de 1905, do Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição dêste Capital e situado na esquina da rua Abílio Soares com o prolongamento da Avenida Brasil, confinando nos fundos com o imóvel cedido a Prefeitura Municipal desta Capital por escritura a pública de 7 de junho de 1944, lavrada em notas do 5.º Tabelionato desta Capital, a fls. 5 do livro sob n 566.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Dim. Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 ae Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N.37.870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

Destina a Assembléia Legislativa do Estado imóvel situado no 9.º subdistrito - Vila Mariana - município e comarca da Capital

Retificação
No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"lavrada em notas ao 5.º Tabelionato desta Capital, a fls. 5 do livro sob n. 566";
Leia-se:
lavrada em notas do 5.º Tabelionato desta Capital, a fls. 5 do livro sob n. 566";