DECRETO N. 37.870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Destina a Assembléia
Legislativa do Estado imóvel situado no 9.º subdistrito -
Vila Mariana - município e comarca da Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
destinado à Assembléia Legislativa do Estado, para
construção de sua sede e sob sua guarda e
administração, um terreno com a área aproximada de
30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados), situado no 9.º
subdistrito - Vila Mariana - município e comarca da Capital, o
qual foi adquirido pela Fazenda do Estado em área maior pela
transcrição sob n 40.410 (fls 404 - Lo 3-AD), de 9 de
janeiro de 1905, do Registro de Imóveis da 1.ª
Circunscrição dêste Capital e situado na esquina da
rua
Abílio Soares com o prolongamento da Avenida Brasil, confinando
nos fundos com o imóvel cedido a Prefeitura Municipal desta
Capital por escritura a pública de 7 de junho de 1944, lavrada
em notas do 5.º Tabelionato desta Capital, a fls. 5 do livro sob n
566.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio ao Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Dim. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 ae
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N.37.870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Destina a Assembléia Legislativa do Estado imóvel situado no 9.º subdistrito - Vila Mariana - município e comarca da Capital
Retificação
No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"lavrada em notas ao 5.º Tabelionato desta Capital, a fls. 5 do
livro sob
n. 566";
Leia-se:
lavrada em notas do 5.º Tabelionato desta Capital, a fls. 5 do
livro sob n.
566";