Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova os orçamentos de Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos de Montepio dos Magistrados, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo para 1961.

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas do Instituto de Previdência do Estado São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, Montepio dos Magistrados, Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.8.499, de 20 de agôsto de 1937:

 

 

Artigo 2.º - As receitas e as despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelos Diretores das respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paulo Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1960.
Diretor Gera, Substituto.
Nota - As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.

 

TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 37.873, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

 

 

 

Retificação