DECRETO N. 37.874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam
aprovadas para o exercício financeiro de 1961, respectivamente,
as seguintes receitas para a Universidade de São Paulo, nos
têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto
n. 8.409, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A receita e a
despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão a discriminação constante das
tabelas explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - A
realização de qualquer despesa à conta das
dotações 471 e 472 dependerá da
arrecadação da receita própria para
custeá-la e prevista nas tabelas explicativas, respectivamente,
sob o código 10 - Contribuições e IV - Receita
Industrial.
Artigo 4.º - Consideram-se
suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se
verificar sôbre a receita prevista, as dotações as
quais correspondam rubricas proprias no orçamento da receita.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Nota - As tabelas explicativas serão publicada depois.