DECRETO N. 37.874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício de 1961

CARLOS  ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas para a Universidade de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.409, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A receita e a  despesa  de que trata  o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - A realização de qualquer despesa à conta das dotações 471 e 472 dependerá da arrecadação da receita própria para custeá-la e prevista nas tabelas explicativas, respectivamente, sob o código 10 - Contribuições e IV - Receita Industrial.
Artigo 4.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações as quais correspondam rubricas proprias no orçamento da receita.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.  
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco  de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Nota - As tabelas explicativas serão publicada depois.