Aprova
o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente para o exercícios de 1961
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas para o exercícios financeiros de 1961 respectivamente,
as seguintes receita e despesa para a faculdade de Filosofia ,
Ciencia e letras de Presidente Prudente nos têrmos do
parágrafo
4.º do Artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de agôsto de
1937: