DECRETO N. 37.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Faculdade  de Filosofia, Ciências e Letras  de Presidente Prudente para o exercícios  de 1961

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercícios financeiros de 1961 respectivamente, as seguintes receita  e despesa para a faculdade de Filosofia , Ciencia e letras de Presidente Prudente  nos têrmos do parágrafo 4.º do Artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretoria da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto

Nota
: As Tabelas Explicativas serão publicadas depois

TABELAS ANEXAS AO DECRETO N. 37.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960