DECRETO N. 37.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas,
para o exercício financeiro de 1961,
respectivamente, as seguintes
receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do
parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto
8.499 de 20 de agôsto de 1937:
Artigo
2.º - A
Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais
são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de
1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 29 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Nota - As tabelas Explicativas serão publicadas depois


