DECRETO N. 37.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o exercício de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1961, respectivamente,
as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do parágrafo 4.º,  do artigo 1.º do Decreto 8.499 de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

Nota - As tabelas Explicativas serão publicadas depois

TABELAS ANEXAS AO DECRETO N. 37.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960