DECRETO N. 37.883, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá ao Ginásio Estadual Sumaré, na Capital, a denominação de Ginásio Estadual José Cândido de Souza

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,

Considerando que a legislação vigente recomenda a atribuição, preferencialmente, aos estabelecimentos de ensino, de nomes de professôres que se tenham distinguido no exercício do magistério e constituam, pelas lições de sua vida modelar, edificantes exemplos a serem apontados às novas gerações;
Considerando que entre os numerosos mestres paulistas, que tanto se recomendaram à estima pública pela dedicação à causa do ensino e pela conduta ilibada e sem mácula destaca-se o venerando educador José Cândido de Souza, nomeado, em 1894, lente de História Natural do antigo Ginásio do Estado da Capital, hoje Colégio São Paulo, cuja direção também exerceu, em 1929, aposentando-se em 1931;
Considerando que o Ginásio Estadual de Sumaré, da Capital, ainda não tem denominação,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica denominado Ginásio Estadual José Cândido de Souza o Ginásio Estadual de Sumaré, na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto