DECRETO N. 37.883, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960
Dá ao Ginásio Estadual Sumaré, na Capital, a
denominação de Ginásio Estadual José
Cândido de Souza
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que a
legislação vigente recomenda a atribuição,
preferencialmente, aos estabelecimentos de ensino, de nomes de
professôres que se tenham distinguido no exercício do
magistério e constituam, pelas lições de sua vida
modelar, edificantes exemplos a serem apontados às novas
gerações;
Considerando que entre os numerosos mestres paulistas, que tanto se
recomendaram à estima pública pela
dedicação à causa do ensino e pela conduta ilibada
e sem mácula destaca-se o venerando educador José
Cândido de Souza, nomeado, em 1894, lente de História
Natural do antigo Ginásio do Estado da Capital, hoje
Colégio São Paulo, cuja direção
também exerceu, em 1929, aposentando-se em 1931;
Considerando que o Ginásio Estadual de Sumaré, da
Capital, ainda não tem denominação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
denominado Ginásio Estadual José Cândido de Souza o
Ginásio Estadual de Sumaré, na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto