Artigo
2.°
- Para atender à suplementação de que tata o
artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código
e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo
3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo
4.° - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
aos 30 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960 .
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto