Artigo
2.°
— Para atender à suplementarão de que trata o
artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código
e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.° —
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.° —
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 30 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vitente de
Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto