DECRETO N. 37.890, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos para o exercício de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do decreto n. 8.490, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais são subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em cortrávio.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.

João de Síqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

                   TABELA ANEXA AO DECRETO N. 37.890, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960