Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias
de Santos para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1961,
respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa Oficial
de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do
parágrafo
4.º do artigo 1.º do decreto n. 8.490, de 20 de agôsto
de 1937:
Artigo
2.º - A Receita e a
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a
discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste decreto as quais são subscritas
pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo
3.º - Êste decreto
entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em cortrávio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Síqueira
Campos, Diretor Geral,
Substituto
TABELA
ANEXA AO DECRETO N. 37.890, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

