Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.891, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas para o exercício de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do 1.º do Decreto n. 8.499 de  20 de agôsto de 1937:

 

 

Artigo  2.º - A  Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexadas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos  30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituo

 

DECRETO N. 37.891, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

TABELA ANEXA