Artigo 2.°
- Para atender à suplementação constante do artigo
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas,
códigos e dependências nêle mencionados, as
seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 30 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto