DECRETO N. 37.896, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Prorroga o prazo a que se refere o artigo  6º do Decreto nº 35.958, de 15 de dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 35.958, de 15 de dezembro de 1959, que criou em caráter transitório a Comissão Estadual-Municipal de Assuntos Pendentes (CEMAP), fica prorrogado até 30 de junho de 1961.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE  CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios  do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.