CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
suplementadas na importância de Cr$ 257.741,90 (duzentos e
cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e noventa
centavos), as dotações do orçamento vigente
abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 2.° - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas no mesmo orçamento código, verbas e
dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.