Artigo 2.° - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados a seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de PAula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.