CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1961, no Departamento de
Águas e Esgotos, as vigências dos créditos
especiais
abertos pelos seguintes decretos:
N. 23.716 de 13-10-64 (vigência prorrogada pelos decretos;
24.082 de 30-12-64, 25.294 de
28-12-55, 27.100 de 26-12-56, 30.545 de 30-12-57, 34-440 de 31-12-58 e
30.071 de 29-12-59);
N.23.082 de 30-12-54, 25-10-54 de
28-12-55, 27.100 de 26-12-56, 30.545 de 30-12-57, 34.440 de 31-12-440
de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.25.220 de 14-12-55 (vigencia
prorrogada pelos decretos;
30.545 de 30-12-57, 34 440 de
31-12-58 e 36-071 de 29-12-59);
N.25.463 de 9-2-56 (vigência
prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de
29-12-59);
N.27.130 de 28-12-56 (vigência
prorrogada pelos decretos:
30.545 de 30-12-57, 34.440 de
31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.27.136 de 29-12-56 (vigência
prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de
29-12-59);
N.27.343-A de 4-2-57 (vigencia
prorrogada pelos decretos:
30.545 de 30-12-57, 34.440 de
31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.27.982 de 2-4-57 (vigência
prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de
29-12-59).
N.28.626 de 11-6-57 (vigência
prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de
29-12-59);
N.28.884 de 3-7-57 (vigência
prorrogada pelos decretos:
30.545 de 30-12-57, 34.440 de
31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.29.914 de 16-10-57 (vigência
prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de
29-12-59);
N.30.738 de 24-1-58 (vigência
prorrogada pelo decreto:
36.071 de 29-12-59);
N.33.355 de 7-8-56 (vigência
prorrogada pelo decreto n.36.071 de 29-12-59);
N. 31.189 de 8-3-58 (vigencia
prorrogada pelo decreto n.36.071 de 29-12-59).
N.32.047 de 30-4-58 (vigência
prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de
29-12-59);
N.32.673 de 10-6-58 (vigência
prorrogada pelo decreto n.36.071 de 29-12-59);
N.33.354 de 7-8-58 (vigência
prorrogada pelo decreto n.36.071 de 29-12-59);
29-12-59)
N.33.538 de 28-8-58 (vigência
prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de
29-12-59);
N.34.837-A de 15-4-59;
N.35.984 de 21-8-59.
N.35.836 de 24-11-59.
Artigo
2º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo
3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.