DECRETO N. 37.906, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a prorrogação de vigência de créditos especiais.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º
- Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Águas e Esgotos, as vigências dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:


N. 23.716 de 13-10-64 (vigência prorrogada pelos decretos;

24.082 de 30-12-64, 25.294 de 28-12-55, 27.100 de 26-12-56, 30.545 de 30-12-57, 34-440 de 31-12-58 e 30.071 de 29-12-59);
N.23.082 de 30-12-54, 25-10-54 de 28-12-55, 27.100 de 26-12-56, 30.545 de 30-12-57, 34.440 de 31-12-440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.25.220 de 14-12-55 (vigencia prorrogada pelos decretos;
30.545 de 30-12-57, 34  440 de 31-12-58 e 36-071 de 29-12-59);
N.25.463 de 9-2-56 (vigência prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.27.130 de 28-12-56 (vigência prorrogada pelos decretos:
30.545 de 30-12-57, 34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.27.136 de 29-12-56 (vigência prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.27.343-A de 4-2-57 (vigencia prorrogada pelos decretos:
30.545 de 30-12-57, 34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.27.982 de 2-4-57 (vigência prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59).
N.28.626 de 11-6-57 (vigência prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.28.884 de 3-7-57 (vigência prorrogada pelos decretos:
30.545 de 30-12-57, 34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.29.914 de 16-10-57 (vigência prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.30.738 de 24-1-58 (vigência prorrogada pelo decreto:
36.071 de 29-12-59);
N.33.355 de 7-8-56 (vigência prorrogada pelo decreto n.36.071 de 29-12-59);
N. 31.189 de 8-3-58 (vigencia prorrogada pelo decreto n.36.071 de 29-12-59).
N.32.047 de 30-4-58 (vigência prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.32.673 de 10-6-58 (vigência prorrogada pelo decreto n.36.071 de 29-12-59);
N.33.354 de 7-8-58 (vigência prorrogada pelo decreto n.36.071 de 29-12-59);
29-12-59)
N.33.538 de 28-8-58 (vigência prorrogada pelos decretos:
34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59);
N.34.837-A de 15-4-59;
N.35.984 de 21-8-59.
N.35.836 de 24-11-59.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.