Dispõe sôbre
prorrogação da vigência de créditos especiais
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
prorrogados até 31 de dezembro de 1961, no Departamento de
Águas e Energia Elétrica, as vigências dos
créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:
N. 30240, de 28 de novembro de 1957 - Destinado a atender às
despesas gerais do Serviço do Vale do Paraíba.
N. 32080, de 7 de maio de 1958 - alínea "a" - Para obras e
serviços no Vale do Paraiba, de competência do DAEE e a
cargo do SVP.
N. 35124, de 25 de junho de 1959 - Alínea "A" - Para obras a
serviços no Vale do Paraiba, de competência do DAEE e a
cargo do SVP.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto