DECRETO N. 37.908, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Retifica o Decreto n. 27.078, de 21, publicado a 22 de dezembro de 1956

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.078, de 21, publicado a 22 de dezembro de 1956, que determinou ficasse relotado no Ginásio Estadual "Prof. Roldão Lopes de Barros", da Capital, o primeiro que se vagasse dos dois cargos de Professor Secundário (Trabalhos Manuais - Secção Masculina) - QE - PP - II - Referência "41", lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Alexandre de Gusmão", também na Capital, providos pelos srs. Anizio de Assis Cunha e Antônio Jorge, para declarar que fica cancelada a lotação do primeiro cargo que se vagar do último estabelecimento citado, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto