CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 27.078, de 21, publicado a 22 de dezembro de
1956, que determinou ficasse relotado no Ginásio Estadual "Prof.
Roldão Lopes de Barros", da Capital, o primeiro que se vagasse
dos dois cargos de Professor Secundário (Trabalhos Manuais -
Secção Masculina) - QE - PP - II - Referência "41",
lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Alexandre de
Gusmão", também na Capital, providos pelos srs. Anizio de
Assis Cunha e Antônio Jorge, para declarar que fica cancelada a
lotação do primeiro cargo que se vagar do último
estabelecimento citado, e não como constou.
Artigo
2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto