DECRETO N. 37.909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. à Cadeira n. 2 "Quimica Orgânica" do Curso de Farmácia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 477-60, da Comissão Permanente do Regime de Tempo integral,

Decreta:


Artigo 1.º
- O regime de tempo integral (R.T.I), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n. 2 - "Química Orgânica" do Curso de Farmácia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia, da Universidade de São Paulo.

Artigo 2.º - As despesas para execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.