Dispõe
sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acordo com o dispositivo no
artigo 197, da "C.F.L".
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da referência 26, da
carreira de Motorista, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do referido Departamento de Saúde,
ocupado em caráter efetivo pelo Sr. Antonio Moraes, com sede de
exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas,
devendo o interessado ter sede do exercício no
Laboratório Regional, da mesma localidade.
Artigo
2.º
- No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste
decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo
3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.