CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499 de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 31 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto


