DECRETO N. 37.912, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.100.000,00, autorizado pela Lei n.° 5.992, de 27 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
1.° da Lei n.° 5.992, de 27 de dezembro de 1960, fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito especial de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem
mil cruzeiros) para atencer ao pagamento da diferença de
indenização e juros devidos nos autos de
desapropriação movida pela Fazenda do Estado contra
Augusto Corazza e Luiz Pinheiro de Abreu, respectivamente, nos
têrmos dos Decretos ns. 22.012, de 28 de janeiro de 1953 e
23.090, de 2 de fevereiro de 1954, tendo por objeto glebas de terras
para ampliação do Pôsto Experimental de
Criação, em Araçatuba, do PDA..
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, em igual quantia na verba
n.º 314 - código 8.79.4 - item 468 - Despesas da Divida
Flutuante atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria
da Fazenda e destinada a Encargos do Serviço da Divida
Pública.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições, em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto