DECRETO N. 37.912, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.100.000,00, autorizado pela Lei n.° 5.992, de 27 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.° da Lei n.° 5.992, de 27 de dezembro de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) para atencer ao pagamento da diferença de indenização e juros devidos nos autos de desapropriação movida pela Fazenda do Estado contra Augusto Corazza e Luiz Pinheiro de Abreu, respectivamente, nos têrmos dos Decretos ns. 22.012, de 28 de janeiro de 1953 e 23.090, de 2 de fevereiro de 1954, tendo por objeto glebas de terras para ampliação do Pôsto Experimental de Criação, em Araçatuba, do PDA..

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia na verba n.º 314 - código 8.79.4 - item 468 - Despesas da Divida Flutuante atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos do Serviço da Divida Pública.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições, em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto