CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada insubsistente a redução de Cr$100.000.00 (cem mil cruzeiros) constante do artigo 2.º do decreto n. 37.881, de 29 de dezembro de 1960, à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Em consequência da medida de que trata o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º de decreto referido:
"Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.230.000.00 (hum milhão, duzentos e trinta mil cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

