DECRETO N. 37.914, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do
crédito
especial de Cr$ 55.000,00, autorizado pela Lei n. 6.004 de 31 de
dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
1.° da Lei n, 6.004 de 31 de dezembro de 1960 fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um
crédito especial de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
cruzeiros), destmado ao "Fundo de Imigração e
Colonização", criado pelo Decreto n. 26.920, de 4 de
dezembro de 1956.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os tecursos provenientes da alienação do imóvel de que trata a Lei n 5.361, de 15 de junho de 1959 e cujo produto foi escriturado como Receita Extraordinaria do Estado - Código 84-6.11.0. do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto.