DECRETO N. 37.915, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 513.742.479,90, autorizado pela Lei n. 6.005. de 31 de dezemoro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo
1º da nº 6.005, de 31 de dezembro de 1960, fica aberta
na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crécito especial de Cr$
513.742.479,90 (quinhentos e treze milhões, setecentos e
quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e noventa
centavos), para atender ao pagamento de despesas realizadas em
exercícios anteriores e relacionadas no Processo SF. 58.084.60,
nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n.
13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, elevado
de 0,62% (sessenta e dois centéssimos por cento) o limite fixado
no artigo 18 da Lei n 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto