DECRETO N. 37.915, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 513.742.479,90, autorizado pela Lei n. 6.005. de 31 de dezemoro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1º da nº 6.005, de 31 de dezembro de 1960, fica aberta na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crécito especial de Cr$ 513.742.479,90 (quinhentos e treze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no Processo SF. 58.084.60, nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, elevado de 0,62% (sessenta e dois centéssimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.915, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 513.742.479,90 autorizado pela Lei n.6.095, de 31 de dezembro de 1960

Retificação
Na ementa - onde se lê:
Dispõe sôbre abertura na Secretaária...
Leia-se:
Dispõe sôbre abertura na Secretaria...

Onde se lê:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma...
Leia-se:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n.6.005, de 31 de Dezembro de 1960, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria ...