DECRETO N. 37.916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 231.460,30, autorizado pela Lei nº 6.006, de 31 de dezembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.° da Lei n. 6.006, de 31 de dezembro de 1960, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 231.460.30 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros e trinta centavos), para atender despesa decorrente da ação judicial movida contra o Estado, relativamente à diferença do aluguel do prédio onde se acha instalada a Inspetoria de Imigração, do Departamento de Imigração e Colonização, a Rua General Câmara, 198, em Santos.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, de igual quantia, na verba n. 314 - Código 8.79.4 - item 468 - Despesas da Dívida Flutuante - atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos do Serviço da Dívida Pública.

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto