DECRETO N. 37.916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 231.460,30, autorizado pela Lei nº 6.006, de 31 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo
1.° da Lei n. 6.006, de 31 de dezembro de 1960, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito
especial de Cr$ 231.460.30 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e
sessenta cruzeiros e trinta centavos), para atender despesa decorrente
da ação judicial movida contra o Estado, relativamente
à
diferença do aluguel do prédio onde se acha instalada a
Inspetoria de Imigração, do Departamento de
Imigração e Colonização, a Rua General
Câmara, 198, em Santos.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, de igual quantia, na verba n.
314 - Código 8.79.4 - item 468 - Despesas da Dívida
Flutuante - atribuída, no orçamento vigente, à
Secretaria da Fazenda e destinada a encargos do Serviço da
Dívida Pública.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto