DECRETO N. 37.917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda ao crédito suplementar de Cr$ 9.025.000,00, autorizado pela Lei nº 6.012, de 31 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei nº 6.012, de 31 de dezembro de 1960, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$9.025.000,00 (nove milhões e vinte e cinco mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente. 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, nas seguintes verbas do orçamento vigente:   

Parágrafo 7º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Serviços Diversos



Parágrafo 8º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço Social do Estado


Parágrafo 12
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
A - Administração Geral do Estado
Encargos Gerais do Estado

Artigo  2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto 
Fauze Carlos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar de Cr$ 9.035.000.00, autorizado pela lei n. 6.012 de 31 de dezembro de 1960. 

Retificação
No parágrafo 12 - Onde se lê: 
248 - Centro do Professora Joseense de São José dos Campos .. 100.000.00
Leia-se:
248 - Centro de Professora Joseense, de São José dos Campos.

DECRETO N. 37.917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de Crédito suplementar de Cr$ 9.025.000,00, autorizado pela Lei n.6.012, de 31 de dezembro de 1960.

Retificação
Parágrafo 8.º
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência social
Serviço Social do Estado
Verba N.210 - 8.29.4 - 489
Onde se lê:
543 - Obra Assistêncial dos Amigos da Chácara Inglesa, da Capital
Leia-se:
542 - Obra Assistencial dos Amigos da Chácara Inglesa, da Capital