DECRETO N. 37.918, DE 2 DE JANEIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 250.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n°. 5.444. de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda. a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1961, para atender a despesa com a subscrição de ações da "Centrais Elétricas de Urubupungá S. A. - Celusa", compreendidas no Plano de Ação - Setor E - Energia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,24 (vinte e quatro centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2 958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto