DECRETO N. 37.919, DE 2 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 28.º subdistrito - Jardim Paulista - município e comarca da Capital, necessários a construção da Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo discriminados, situados no 28 o subdistrito - Jardim Paulista - muni cípio e comarca da Capital, necessário à construção da Delegacia Circunscricio nal, a saber:
1. - um lote de terreno, sem benfeitorias, que consta pertencer a Roberto Fleury Meirelles, com a área aproximada de 429,00 m2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), na esquina da rua Jerônimo da Veiga com a rua Manoel Guedes, medindo 12,83 metros de frente para a primeira rua; 2,43 metros no canto chanfrado da esquina; 28,14 metros de frente para a rua Manoel Guedes, 30,00 metros da frente aos fundos, na divisa com o prédio n 75 da rua Jerônimo da Veiga, que consta pertencer a Domingos Nascimento e 14 20 metros da frente aos fundos em linha normal à rua Manoel Guedes onde confronta com Tito Livio Fleury Martins;
2. - dois lotes de terreno adjacentes, com benfeitorias, que consta pertencerem a Tito Livio Fleury Martins, com a área aproximada de 1.393,50 m2. (hum mil trezentos e noventa e três metros e cincoenta decímetros quadrados) medindo 29,95 metros de frente para a rua Manoel Guedes 46,20 metros de um lado, onde confronta com imóveis pertencentes a Ronoel Carneiro, Ruy Kfoury, Domingos Nascimento e o terreno anteriormente descrito nêste decreto; de outro lado e nos fundos, onde mede respectivamente 45,80 metros e 30,30 metros, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta E. 12531, anexa ao processo DJ. 20.427-60 do Departamento Jurídico ao Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1. - da Secretaria aa Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO. A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.919, DE 2 DE JANEIRO DE 1961

Retificação

No artigo 1.º - Onde se lê:
... necessário ,à construção da Delegacia Circunscricional, a saber
Leia-se:
... necessários, à construção da Delegacia Circunscricional, à saber: