DECRETO N. 37.919, DE 2 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 28.º
subdistrito - Jardim Paulista - município e comarca da Capital,
necessários a construção da Delegacia
Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial os imóveis abaixo discriminados,
situados no 28 o subdistrito - Jardim Paulista - muni cípio e
comarca da Capital, necessário à construção da
Delegacia Circunscricio nal, a saber:
1. - um lote de terreno, sem
benfeitorias, que consta pertencer a Roberto Fleury Meirelles, com a
área aproximada de 429,00 m2 (quatrocentos e vinte e nove metros
quadrados), na esquina da rua Jerônimo da Veiga com a rua Manoel
Guedes, medindo 12,83 metros de frente para a primeira rua; 2,43 metros
no canto chanfrado da esquina; 28,14 metros de frente para a rua Manoel
Guedes, 30,00 metros da frente aos fundos, na divisa com o
prédio n 75 da rua Jerônimo da Veiga, que consta pertencer
a Domingos Nascimento e 14 20 metros da frente aos fundos em linha
normal à rua Manoel Guedes onde confronta com Tito Livio Fleury
Martins;
2. - dois lotes de terreno
adjacentes, com benfeitorias, que consta pertencerem a Tito Livio
Fleury Martins, com a área aproximada de 1.393,50 m2. (hum mil
trezentos e noventa e três metros e cincoenta decímetros
quadrados) medindo 29,95 metros de frente para a rua Manoel Guedes
46,20 metros de um lado, onde confronta com imóveis pertencentes
a Ronoel Carneiro, Ruy Kfoury, Domingos Nascimento e o terreno
anteriormente descrito nêste decreto; de outro lado e nos fundos, onde
mede respectivamente 45,80 metros e 30,30 metros, confronta com quem de
direito, medidas essas constantes da planta E. 12531, anexa ao processo
DJ. 20.427-60 do Departamento Jurídico ao Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1. -
da Secretaria aa Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO. A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.919, DE 2 DE JANEIRO DE 1961
Retificação
No artigo 1.º - Onde se lê:
... necessário ,à construção da Delegacia Circunscricional, a saber
Leia-se:
... necessários, à construção da Delegacia Circunscricional, à saber: