DECRETO N. 37.922, DE 3 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da
3.ª Divisão Policial, quatro (4) cargos de
Escriturário referência "22", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
lotados na Divisão Diretoria do Serviço de Trânsito
e ocupados por Braulio Geraldo de Oliveira, Francisco José
Vianna Bedran, Roberto Nogueira Cesar e Jairo Goffi.
Artigo 2.º - Ficam mantidas as atuais sedes de
exercício dos funcionários de que trata êste
decreto, devendo, posteriormente, a movimentação ser
feita de acôrdo com a necessidade do serviço pelo
respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos
dos cargos ora relotados correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto