CARLOS
DE ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam relotados na Delegacia auxiliar da Divisão Policial,
sessenta e três (63) cargos de Esriturários
referência "26" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
Secretária da Segurança Pública lotadosna
Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupados por
Umbelina Vieira Alé José Marcos de Almeida, Maria Dolores
Souto Amorim, Escolástica de Campos Andrade Mauro Brandemburgo,
Domingos Bruno Neto, Henrique Ducine Norka Monte Caganaci, Célia
Roberti Camargo, Jõao Rondon, Isaura Porto Soares, candeias,
Mario Pinto de Carvalho, Maria Casal, Emidio de Castro, Adalgisa de
Almeida Cavalcanti, Ruth Machado Correa Dimas Costa Filho, Célia
Davarzzo Armando Devito, Adelia Dib, Carlos Gomide Ewbank Antonio Paron
Moysés Ferrari, Amiris Marcelino Ferro, Antonio Frederico
Germano, Neia Magdalena Godinho, Carmem Astolf Goançalves,
Benedito Zacarias de Jesus, Antonio Jorge, Simão José,
Hugo Leal, Fausto Lisboa Leme , José Carvalho Leme Neto,
João de Oliveira Lima, Maria Madalena Machado, Wilson Marcilio,
Zuleicha Simões Mata Martins, Salvador Miamo, Sonia Thereza
Fleury Silveira dsa Mott, Osrivaldo Nigro, José Bernardes de
Oliveira, Ruth Silva Osorio, Olga Silveira Mota, Oswaldo Nigro,
José Bernardes de Oliveira, Ruth Silva Pacheco, Fernando
Paolieri, Pedro Lopes Pereira, Irene Rabello, Walter Render, Jayme
Floriano Rodrigues, Manoel Rodrigues, Olavo de Almeida Sá, Cyro
Salomão, Ingmar Sahadelom Alicinha de Lima Amorim Sandoval,
José Maria Santarem Junior Antonio Carlos Novais da Silva, Maria
Francisca Pereira da Silva, Lea Duarte Soares João Francisco de
Souza, Alicio Torres, Manoel Antonio de Vasconcelos Maria Ceda
Barillari Vicari, Naide Monterio Vitta e Euclides Rodrigues de Souza.
Artigo 2.º
- Ficam mantidas as atuais sedes de exercício dos
funcionários de que trata êste decreto devendo
porteriomente a movimentação ser feita a de acôrdo
com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos ora relotados por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.924, DE 3 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos.
Retificação
No artigo 1.º - onde se lê:
... Antonio Paron, ..... Inghmar Sahadelo,...
Leia-se:
... Antonio Faron .... Inghmar Samadelo, ...