DECRETO N. 37.924, DE 3 DE JANEIRO DE 1961

 
Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS DE ALBERTO A.  DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia auxiliar da Divisão Policial, sessenta e três (63) cargos de Esriturários referência "26" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretária da Segurança Pública lotadosna Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupados por Umbelina Vieira Alé José Marcos de Almeida, Maria Dolores Souto Amorim, Escolástica de Campos Andrade Mauro Brandemburgo, Domingos Bruno Neto, Henrique Ducine Norka Monte Caganaci, Célia Roberti Camargo, Jõao Rondon, Isaura Porto Soares, candeias, Mario Pinto de Carvalho, Maria Casal, Emidio de Castro, Adalgisa de Almeida Cavalcanti, Ruth Machado Correa Dimas Costa Filho, Célia Davarzzo Armando Devito, Adelia Dib, Carlos Gomide Ewbank Antonio Paron Moysés Ferrari, Amiris Marcelino Ferro, Antonio Frederico Germano, Neia Magdalena Godinho, Carmem Astolf Goançalves, Benedito Zacarias de Jesus, Antonio Jorge, Simão José, Hugo Leal, Fausto Lisboa Leme , José Carvalho Leme Neto, João de Oliveira Lima, Maria Madalena Machado, Wilson Marcilio, Zuleicha Simões Mata Martins, Salvador Miamo, Sonia Thereza Fleury Silveira dsa Mott, Osrivaldo Nigro, José Bernardes de Oliveira, Ruth Silva Osorio, Olga Silveira Mota, Oswaldo Nigro, José Bernardes de Oliveira, Ruth Silva Pacheco, Fernando Paolieri, Pedro Lopes Pereira, Irene Rabello, Walter Render, Jayme Floriano Rodrigues, Manoel Rodrigues, Olavo de Almeida Sá, Cyro Salomão, Ingmar Sahadelom Alicinha de Lima Amorim Sandoval, José Maria Santarem Junior Antonio Carlos Novais da Silva, Maria Francisca Pereira da Silva, Lea Duarte Soares João Francisco de Souza, Alicio Torres, Manoel Antonio de Vasconcelos Maria Ceda Barillari Vicari, Naide Monterio Vitta e Euclides Rodrigues de Souza.
Artigo 2.º - Ficam  mantidas as atuais sedes de exercício dos funcionários de que trata êste decreto devendo porteriomente a movimentação ser feita a de acôrdo com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos ora relotados por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 37.924, DE 3 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos. 

Retificação

No artigo 1.º - onde se lê:
... Antonio Paron, ..... Inghmar Sahadelo,...
Leia-se:
... Antonio Faron .... Inghmar Samadelo, ...