DECRETO N. 37.925, DE 3 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da O. L.
F., Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da
3.ª Divisão Policial, catorze (14) cargos de
Escriturário referência "'28", da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados na
Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupados por Semiramis
Vianna Barbosa, Ede Brito Barros, Antonio Cerqueira, Herminio Manoel
Comenale, Marcelino Perroti Cória, José Alberto Ferreira
José Moisés Ferreira, Agenor Jardim. Aristided
Menabó, Edgard do Oliveira, Romeu Pinassi, Josué Mariutti
Sépe Mario Valentim e Amelio Roque Vasconcellos
Artigo 2.º - Ficam mantidas as atuais sedes de exercício
dos funcionários de que trata êste decreto, devendo
postenormente, a movimentação ser feita de acôrdo
com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargo
ora relotados correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Janeiro de
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto