DECRETO N. 37.925, DE 3 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da O. L. F., Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, catorze (14) cargos de Escriturário referência "'28", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados na Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupados por Semiramis Vianna Barbosa, Ede Brito Barros, Antonio Cerqueira, Herminio Manoel Comenale, Marcelino Perroti Cória, José Alberto Ferreira José Moisés Ferreira, Agenor Jardim. Aristided Menabó, Edgard do Oliveira, Romeu Pinassi, Josué Mariutti Sépe Mario Valentim e Amelio Roque Vasconcellos
Artigo 2.º - Ficam mantidas as atuais sedes de exercício dos funcionários de que trata êste decreto, devendo postenormente, a movimentação ser feita de acôrdo com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargo ora relotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Janeiro de
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto