DECRETO N. 37.926, DE 3 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO FAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 3.a
Divisão Policial, sete (7) cargos de Escriturário
referência "31", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública lotados na Diretoria do
Serviço de Trânsito e ocupados por Luiz de Araújo
Filho, João Baptista de Freitas Netto, Jacyr Camargo de Godoy,
Mario Alves Pereira, Ruy de Toledo soares Sahad Alla Zainun, e Henrique
de Barros Dantas da Gama.
Artigo 2.º - Ficam mantidas as atuais sedes de
exercício dos fuincionários de que trata êste
decreto, devendo posteriormente, a movimentação ser feita
de acôrdo com a necessidade do serviço pelo respectivo
Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos ora relotados correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto