DECRETO N. 37.927, DE 3 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Folicial - Santos, um (1) cargo de Escriturário, referência «26», da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupado por Nadir Arouça Wenzel.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício da funcionária de que trata êste decreto, devendo, posteriormente a movimentação ser feita de acordo com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente efercício, os vencímentos do cargo ora relotado correrão por conta da dotação correspondente. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1.961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto