DECRETO N. 37.927, DE 3 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da
7.ª Divisão Folicial - Santos, um (1) cargo de
Escriturário, referência «26», da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito
e ocupado por Nadir Arouça Wenzel.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
da funcionária de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente a movimentação ser feita de acordo com a
necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente efercício, os
vencímentos do cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1.961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto