DECRETO N. 37.931, DE 3 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da
7.ª Divisão Policial - Santos - da Secretaria da
Segurança Pública, um (1) cargo de Escriturário,
referência "26", da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, lotado na Diretoria do Serviço de
Trânsito e ocupado por José Diniz Pina.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser feita de acordo com a
necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto