DECRETO N. 37.932, DE 3 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos - da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Escriturário, referência "26", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupado por Antonio Lua Filho.
relotado correrão por conta da dotação correspondente.
de que trata êste decreto, devendo, posteriormente, a movimentação ser feita de acôrdo com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo ora relotado correrão por cnta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.932, DE 3 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo 

Retificação

Onde se lê: relotado por conta da dotação correspondente.
Leia-se:
"Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício do funcionário de que trata êste decreto, devendo posteriormente, a movimentação ser feita de acôrdo com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo. 3.º - ..."