CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão
Policial - Santos - da Secretaria da Segurança Pública,
um (1) cargo de Escriturário, referência "26", da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na
Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupado por Antonio Lua
Filho.
relotado correrão por conta da dotação correspondente.
de que trata êste decreto,
devendo, posteriormente, a movimentação ser feita de
acôrdo com a necessidade do serviço, pelo respectivo
Auxiliar.
Artigo 3.º
- No corrente exercício, os vencimentos do cargo ora relotado
correrão por cnta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.932, DE 3 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificação
Onde se lê: relotado por conta da dotação correspondente.
Leia-se:
"Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício do
funcionário de que trata êste decreto, devendo
posteriormente, a movimentação ser feita de acôrdo
com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo. 3.º - ..."