DECRETO N. 37.934, DE 3 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lelotado na Delegacia Auxiliar da
7.ª Divisão Policial - Santos -, um (1) cargo de Assistente
de Administração, referência "34", da Tabela V, da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito
e ocupado por Edgard da Silva Marques.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício do
funcionário de que trata êste decreto, devendo, posteriormente,
a movimentação ser feita de acordo com a necessidade do
serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo
ora relotado correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto