DECRETO N. 37.936, DE 4 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no município e
comarca da Capital, necessários aos serviçõs da
Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de
junho de 1.941
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as areas de teneno abaixo caracterizadas,
situadas no município e comarca da Capital, necessárias à
construção das 3.ª e 4.ª linhas auxiliares da
Estrada de Ferro Sorocabana com limites e confrontações
constante, das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam
devidamente rubricadas pelo sr. Secretario da Viação e
Obras Públicas, a saber:
I - uma área de terreno com 103.45 m2. (cento e
três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), situada
entre os Kms. 10 -|- 532,83 e 10 -|577,00, da linha tronco, que consta
pertencer a São Paulo Light S A. - Seiviços de
Eletricidade, e indicada na planta PC. 3258;
II - três areas de terreno com 4.104,00 m2 (quatro mil.
cento e quatro metros quadrados), 359,00 m2 (trezentos e cincoenta e
nove metros quadrados) e 500,40 m2. (quinhentos metros e quarenta
decímetros quadrados) medindo a superfície total de 4.963.40 m2 (quatro
mil, novecentos e sessenta e três metros e quarenta decímetros
quadrados) situados entre os Kms 12 -|- 19.70 e 12 -'- 899,90, da linha
tronco, que consta pertencercm a São Paulo Light S A -
Serviços de Eletricidade, e indicadas na planta PC. 3262;
III - uma área de terreno com 459 70 m2. (quatrocentos e
cincoenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), situada
entre os Kms 9 -|- 631.70 e 9 -|- 868,90, da linha tronco que consta
pertencel a Manah SA - Comercio e Industria de Adubos e
Rações, e indicada na planta PC. 2710
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2 786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 300 - item 271 -
Consignação 8-61-2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1961.
João de Siquera Campos, Diretor Geral, Substituto