DECRETO N. 37.938, DE 4 DE JANEIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Caiabú, comarca de Regente Feijó, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma quadrangular, com a área de 900,00 m2. (novecentos metros quadrados), situado no distrito e município de Caiabú, comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Paulino Três e sua mulher, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a rua Manoel Fracelino Borges por 30,00 metros da frente aos fundos; confronta de um lado com José Isac Galindo; de outro, e nos fundos com o expropriando, medidas essas constantes da planta Est. C. 13.092, anexa ao processo DJ. 20.655-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.