DECRETO N. 37.939, DE 4 DE JANEIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Lucianópolis,
comarca de Duartina necessário à construção da
Cadeia e Delegacia
CARLOS AlBERTO A DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a .
da Constituição do Estado. combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 865 de 21 de junho de
1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno no de forma retangular com a área de 941,60 m2.
(novecentos e quarenta e um metros e sessenta decímetros quadrados),
situado no distrito e município de Lucianopolis, comarca de Duartina
que consta pertencer a Cezira Barione Daut, necessária a
construção da Cadeia e Delegacia. medindo 21,40 metros de
frente para a rua Maria Faustina por 44.00 metros da frente aos fundos;
confronta de um lado com Elisio de Oliveira; de outro, com a rua
São João, onde faz frente, e nos fundos com Afonso
Morales, medidas essas constantes da planta C. 13.098, anexa ao
processo DJ. 20.554-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto