DECRETO N. 37.940, DE 4 DE JANEIRO DE 1961

Altera as bases tarifárias das tabelas C-6 e C-9, aprovadas pelo Decreto n. 37.683, de 15 de dezembro de 1960, para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para as tabelas C-6 e C-9, as seguintes bases tarifárias para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em substituição as que constaram para essas tabelas, das folhas a que se refere o Decreto n. 37.683 de 15 de dezembro de 1960: 
a) Para a tabela C-6 passam a vigorar as bases tarifárias aprovadas para as tabelas C-7 e C-8 pelo Decreto referido nêste artigo:
b) Para a tabela C-9 passam a vigorar as bases tarifárias aprovadas para as tabelas C-10 a C-14 pelo mesmo Decreto a que a alínea anterior se reporta.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto